
Você sabia que as quedas por falta de segurança no Trabalho em Altura estão entre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil?
É para evitar essas ocorrências que a Norma Regulamentadora - NR 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para o Trabalho em Altura, envolvendo o Planejamento, a Organização e sua Execução.
Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com Atividades em Altura. Vale lembrar que a queda não é o único risco nestas condições: uma vítima pode sofrer graves consequências caso venha a ficar suspensa pelo cinto de segurança por muito tempo até a chegada do socorro.
Então, considerando os perigos envolvidos, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:
- Treinamento e capacitação
- Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem
- Equipe de emergência
- Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades
Por isso, conhecer a NR 35 é o primeiro passo para realizar todas as atividades em Altura com Segurança em qualquer empresa que precise desta forma de execução em determinadas atividades.